CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1301
É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
§ 1º As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.

§ 2º As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.


 
 
 
Resumo Jurídico

Servidão de Gás e Outros Fluidos: Uma Explicação Clara do Artigo 1301 do Código Civil

O artigo 1301 do Código Civil trata de uma questão importante quando se trata de propriedades vizinhas e a passagem de serviços essenciais, como gás, água, esgoto, eletricidade e telecomunicações. Ele estabelece as regras e limitações sobre o direito de um proprietário de exigir que seu vizinho suporte a passagem de tubulações ou cabos de forma subterrânea ou aérea.

O que o artigo 1301 permite?

Em linhas gerais, o artigo 1301 autoriza um proprietário a exigir do seu vizinho que este consinta na passagem de tubulações ou cabos por sua propriedade. Essa permissão visa garantir o acesso a serviços essenciais que não poderiam ser obtidos de outra forma, ou cuja obtenção por outro meio seria excessivamente onerosa.

Condições e Limitações:

É fundamental entender que este direito não é absoluto e possui importantes limitações para proteger o proprietário que cede a passagem. O artigo 1301 determina que a passagem deve ocorrer de forma a:

  • Causar o mínimo prejuízo possível: A instalação das tubulações ou cabos deve ser realizada de maneira a minimizar os danos à propriedade vizinha. Isso implica em escolher o trajeto mais conveniente, evitar áreas de construção, jardins ornamentais ou outras benfeitorias valiosas, sempre que possível.
  • Ser feita de forma subterrânea ou aérea: O artigo especifica que a passagem pode ser subterrânea (por baixo da terra) ou aérea (por cima da terra, como fios de eletricidade ou cabos de internet). A escolha entre uma e outra dependerá da natureza do serviço e das circunstâncias práticas.
  • Ocorrer em locais menos danosos: Se houver diferentes opções de passagem que causem prejuízo, deve-se optar por aquela que cause o menor dano possível.
  • Garantir a indenização: O proprietário que obtiver a permissão para a passagem é obrigado a indenizar o vizinho pelos prejuízos que esta causar. Essa indenização pode abranger desde os custos de reparo e restauração da área afetada até a desvalorização do imóvel, se for o caso.
  • Obrigatoriedade de remoção posterior: Em alguns casos, o proprietário que suportou a passagem pode, futuramente, exigir que ela seja removida ou transferida para outro local, desde que ele arque com os custos dessa nova instalação.

Em resumo:

O artigo 1301 do Código Civil busca um equilíbrio entre o direito de um proprietário de ter acesso a serviços essenciais e o direito do vizinho de ter sua propriedade preservada. Ele estabelece que a passagem de fluidos e cabos através de propriedades vizinhas é permitida, mas sempre com a obrigação de causar o menor prejuízo possível e de garantir a devida indenização pelos danos causados. É um artigo que visa a solução prática para necessidades urbanas e rurais, sem, contudo, permitir abusos ou prejuízos injustificados.